segunda-feira, 23 de agosto de 2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2.º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRO LEOPOLDO - MG

Processo n.º XXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do presente processo crime que lhe move o Órgão de Execução do Ministério Público, vem, por seus procuradores, in fine assinados, com fulcro no artigo 406 do Digesto processual Penal Brasileiro, apresentar, em forma de memoriais, as pertinentes ALEGAÇÕES FINAIS; o que faz mediante os termos infra aduzidos:

1 - DO BREVE RELATO DOS FATOS

Consta da exordial acusatória, que o ora primeiro acusado teria determinado que o segundo acusado ceifasse a vida da vítima XXXXXXXXXX, pelo fato de que este devia ao primeiro acusado a importância de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), fruto de suposta dívida de droga e, ainda, em virtude de a suposta vítima ter procurado a Polícia, relatando a forma em que operava a suposta organização criminosa que distribuiria substância entorpecente nesta urbe e que seria chefiada pelo primeiro acusado.

2 - DA NEGATIVA DE AUTORIA A GERAR A IMPRONÚNCIA

2.1 – Da falta de provas e/ou indícios a apontar a autoria certa do delito imputado ao primeiro acusado

O Ministério Público, em breve síntese, tal como se vê no arrazoado derradeiro de fls., consigna deva o ora primeiro acusado ser pronunciado, aduzindo terem restado comprovados a materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime a ele imputado .

Note-se, no entanto, que não há nos autos nenhuma prova ou indício capaz de demonstrar ser o primeiro acusado autor do fato delitivo que lhe é imputado. Vejamos:

1 – O Ministério Público ao requerer a pronúncia do primeiro acusado o faz colacionando trecho do depoimento prestado pelo segundo acusado (fls. 278/279), onde não resta definida a participação, de qualquer forma, do primeiro acusado no delito praticado por aquele.

2 – Nas mesmas Alegações, o Órgão Ministerial aduz que a pronúncia do primeiro acusado deve ocorrer, lastreando seu intento no depoimento de fls. 41/42, momento em que a vítima relatara a ameaça de morte sofrida por parte do primeiro acusado, alcunhado XXXXXXXX, asseverando, inclusive, que o mesmo fora até a sua residência e falara com a sua genitora.

É de se ver Excelência, que a Mãe da vítima, a qual, segundo o depoimento citado às fls. 41/42, utilizado, como visto, pelo Ministério Público em suas Alegações derradeiras e alçado à categoria de indício suficiente a promover a procedência da acusação e a pronúncia do primeiro acusado, teria recebido a visita do primeiro acusado em sua casa. No entanto, como se denota de seu depoimento às fls.273, a Mãe da Vítima, a Senhora XXXXXXXXXXXXXX, fora ouvida em Juízo, sob o crivo do contraditório, tendo alegado o seguinte:

“(....) não presenciou o crime; não sabe se seu filho (vítima) tinha ligação com o trafico de drogas; o seu filho não trabalhava e não mais estudava; não conhece nenhum dos acusados nem deles ouviu falar. (....) não sabe a razão pela qual o seu filho foi assassinado. (....)”

Ora, diante de tal relato, é de se concluir que o depoimento de fls. 41/42 deve ser tornado sem efeito; a uma, pelo fato de que o depoimento fora prestado por menor, sem que ao mesmo tenha sido nomeado curador, conforme determina o artigo 15, do Código de Processo Penal Brasileiro; a duas, em razão de referido depoimento, colhido na fase inquisitiva, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa, portanto, não encontrar ressonância em nenhuma prova colhida na fase de instrução processual; a três, pelo fato de que a genitora da vítima, que acompanhara o mesmo em seu depoimento na Polícia (assinatura fls. 42) não confirmara o depoimento prestado pelo filho, já que afirmara, às fls. 273, que não conhece a pessoa do primeiro acusado, nem nunca ouviu falar sobre o mesmo, sendo que no corpo do malfadado depoimento de fls. 41/42, a vítima afirmou que sua Mãe atendera o primeiro acusado em sua casa, dizendo-lhe que a vítima não se encontrava em casa.

As demais provas orais colhidas não apontam para a participação do primeiro acusado no crime objeto da ação penal.

O Policial XXXXXXXXXXXX, às fl. 155 declarou:

“(....) no momento da prisão de XXXXXXXXXXXXX, este confessou que matou XXXXXXXXXX porque ele estava perseguindo a mulher dele, tendo ido à casa dele por diversas vezes e quando ele lá não se encontrava; não pode afirmar, com segurança, ter sido XXXXXXXX o mandante de tal homicídio. (....) só por ouvir falar tomou conhecimento do envolvimento do primeiro denunciado em homicídios, não sabendo da existência da apuração de crimes em que este denunciado tenha sido mandante ou executor de crimes desta natureza. (...)”

A testemunha de acusação, XXXXXXXXXXXX, também Policial nesta urbe, às fls. 157, afirmou:

“não sabe dizer se o primeiro denunciado foi o mandante do homicídio cometido pelo segundo, (....)”

Por fim, a última testemunha de acusação, a Senhora XXXXXXXXXXX, às fls. 245, consignou:

“(....) jamais presenciou ou ouvir qualquer comentário a respeito de ameaça praticada por XXXXXXX contra XXXXXXX.(....)”

Diante desse estado de coisas, é de se reconhecer que o conjunto probatório colhido não autoriza a pronúncia do primeiro acusado, haja vista não haver provas ou indícios de que o mesmo tenha sido o mandante do crime de homicídio praticado pelo segundo acusado. Ressalte-se que o suposto indício da participação do primeiro acusado (o depoimento prestado pela vítima na polícia – fls. 41/42) já fora totalmente descredenciado, e, ademais, não guarda nenhuma coincidência com o conjunto de provas colhido sob o crivo do devido processo legal, não podendo, portanto, ser alçado à categoria de indício suficiente a gerar a pronúncia do primeiro acusado.

O Tribunal de Justiça Mineiro tem decidido:

Número do processo: 2.0000.00.326349-8/000(1) Precisão: 19%
Relator: TIBAGY SALLES
Data do acordão: 10/04/2001
Data da publicação: 12/05/2001
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO - LEI Nº 9.437/97 - PROVA TESTEMUNHAL NÃO RATIFICADA EM JUÍZO - AUTORIA NÃO COMPROVADA. É indispensável a comprovação da autoria de infração criminal para a condenação na esfera penal. A palavra do vendedor de arma de fogo, perante a autoridade policial não ratificada em Juízo e sem nenhuma outra prova, ainda que indiciária, não pode prevalecer diante da negativa peremptória do apontado adquirente; para que se considere a ocorrência de crime e a consequente condenação. Apelação a que se dá provimento.

Súmula: "Rejeitaram preliminar e deram provimento.

"Em que pese as Jurisprudências em tela tratarem de falta de provas e indícios de autoria para a condenação e não para a absolvição sumária no Juízo Sumariante, veja-se que se não há indícios de autoria (requisito exigido para a pronúncia) não se pode condenar, nem tampouco pronunciar alguém, ainda que com supedâneo no capenga princípio da in dúbio pro societate.

Aliás, ao tratar do tema, já se posicionou o vanguardista processualista penal Doutor Eugênio Pacelli de Oliveira:

“Se a fase do sumário de culpa é reservada à identificação da existência, provável e/ou possível, de um crime da competência do Tribunal do Júri, nada mais lógico que se reserve ao juiz. sumariante ou singular, uma certa margem de convencimento judicial acerca da idoneidade e da suficiência do material probatório ali produzido.

Quando o juiz, após a instrução, não vê ali demonstrada sequer a existência do fato alegado na denúncia, ou, ainda, não demonstrada a existência de elementos indicativos da autoria do aludido fato, a decisão haverá de ser de impronúncia ou de improcedência da peça acusatória (denúncia ou queixa).” (grifamos)

3 - DO PEDIDO

Ante ao exposto, pugna a Defesa:

1 - Seja decretada, com fulcro no artigo 409 do Digesto Processual Penal Brasileiro, a IMPRONÚNCIA do acusado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, dando-se por IMPROCEDENTE a Denúncia, em razão da inexistência de suporte probatório mínimo a indicar a autoria do crime imputado ao primeiro acusado, determinando-se a expedição do conseqüente Alvará de Soltura;
Termos em que, Pede Deferimento.

De Belo Horizonte - MG para Pedro Leopoldo - MG, 29 de Maio de 2017.


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/MG XXXXXXXX

O QUE ALEGAR NOS MEMORIAIS?                         Prof. Esp. Alcenisio Técio Leite de Sá  

As alegações finais, na forma oral ou por memoriais, constituem peça defensiva de extrema importância no processo penal, considerando que são a última manifestação da defesa – logo após a última manifestação da acusação – antes da prolação da sentença. Por essa razão, analiso, neste texto, o que deve ser alegado nessa peça defensiva.

 

Nas alegações finais, a defesa deve expor eventual causa extintiva da punibilidade, como prescrição, decadência, perempção ou “abolitio criminis”.

 

Evidentemente, o ideal é postular a extinção da punibilidade no momento em que se origina a sua causa, por meio de uma petição simples. Entrementes, se a causa extintiva da punibilidade apenas ocorreu após o fim da instrução, e a defesa ainda não peticionou nesse sentido, é imprescindível que as alegações finais contenham um tópico sobre essa tese.

 

Também devem integrar as alegações finais eventuais preliminares de nulidade, como a violação ao art. 212 do Código de Processo Penal, a realização de alguma interceptação telefônica ilegal ou o cerceamento de defesa.

 

Considerando que a jurisprudência tem uma forte tendência de considerar grande parte das nulidades como relativas, exigindo a demonstração do prejuízo e a impugnação em momento oportuno, é recomendável que a defesa se manifeste contra a nulidade no momento de sua ocorrência, sob pena de preclusão, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Nas memoriais, deve-se reiterar a postulação relativa à declaração da nulidade.

 

Na prática, as nulidades expostas nas alegações finais surtem efeitos apenas se ainda não levadas ao conhecimento do Juiz – porque se já foram recusadas, provavelmente serão novamente afastadas – ou se quem vai sentenciar é um Juiz distinto daquele que instruiu o feito.

 

Entendo que o controle de constitucionalidade difuso também deve ser requerido como preliminar e, no mérito, caso um tipo penal seja considerado contrário à Constituição, deverá o réu ser absolvido por atipicidade da conduta, nos termos do art. 386III, do Código de Processo Penal.

 

Postula-se, por exemplo, que seja reconhecida a inconstitucionalidade do tipo penal previsto no art. 28 da Lei de Drogas, por ofensa ao princípio da lesividade e ao direito à liberdade, com a consequente absolvição do réu, em virtude da atipicidade de sua conduta, haja vista que, se a tipificação de determinada conduta como crime for considerada inconstitucional, não há tipicidade formal, salvo em caso de crime remanescente.

 

No mérito, a defesa precisa examinar o arcabouço probatório e tratar da autoria e da materialidade. É o momento de não apenas expor o que cada testemunha afirmou no inquérito ou durante a instrução, mas também fazer um cotejo entre as várias versões expostas nos depoimentos, comparando depoimentos de diferentes testemunhas e diferentes depoimentos da mesma testemunha.

 

É recomendável que a defesa faça um exame individualizado dos elementos do crime (fato típico, ilicitude e culpabilidade), argumentando, por exemplo sobre a ausência de dolo, culpa, tipicidade formal/material, resultado, nexo causal, imputabilidade, potencial consciência da ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa, assim como a presença de alguma excludente de ilicitude.

 

Ainda nas alegações finais, é importante elaborar teses subsidiárias, que deverão ser analisadas pelo julgador, ainda que contraditórias. Para o Magistrado, diferentemente dos jurados, a utilização de teses contraditórias (negativa de autoria e desclassificação para lesão corporal, por exemplo) não reduz as chances de resultados benéficos para o réu.

 

Assim, são cabíveis teses como a desclassificação do roubo para o furto ou da tentativa de homicídio para a lesão corporal simples.

Na mesma linha, são pertinentes e necessários os pedidos de acolhimento de privilegiadoras, atenuantes e causas de diminuição de pena, assim como os de afastamento de qualificadoras, agravantes e causas de aumento de pena.

 

Há quem entenda que as questões relativas à pena (regime de execução da pena, substituição por pena restritiva de direitos e sursis, por exemplo) devem ser ventiladas apenas em eventual apelação, quando há elementos descritos na sentença. Para quem segue essa linha, não é recomendável se manifestar sobre algo que, antes de tudo, pressupõe uma condenação.

 

Entendo, com a devida vênia, que é preferível que a defesa se manifeste sobre os aspectos de eventual execução da pena já na apresentação dos memoriais, salvo em casos nos quais se pretenda focar toda a atenção do julgador em algum ponto específico que possa gerar a absolvição, quando, então, o excesso de teses subsidiárias pode ofuscar uma tese mais benéfica.

 

Como é sabido, os Tribunais Superiores não se manifestam sobre matérias fático-probatórias (súmula nº 7 do STJ). Assim, caso a defesa não proponha nos memoriais algumas matérias que demandem análise fática, perderá uma instância julgadora, restando apenas o 2º grau (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) para a explanação acerca de questões fático-probatórias.

 

Ademais, o regime inicial de cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exigem a análise de aspectos probatórios, como conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima (art. 59III e IV, do Código Penal), de modo semelhante à suspensão condicional da pena (art. 77II, do Código Penal).

 

Destarte, entendo ser cabível que a defesa ressalte que, “na remota hipótese de condenação do réu”, é cabível determinado regime de execução da pena ou a aplicação de pena restritiva de direitos ou da suspensão condicional da pena.

 

Da mesma forma, a defesa também pode considerar manifestar-se sobre a dosimetria de eventual pena de multa, quando cabível.

 

Dependendo do crime, também é imprescindível que a defesa se manifeste sobre o direito do réu de recorrer em liberdade, tenha ou não permanecido preso cautelarmente durante o processo.

 

Em suma, essas são algumas questões que podem ou devem ser ventiladas nas alegações finais em processos criminais.

 

ALEGAÇÕES FINAIS Parte II


As alegações finais, na forma oral ou por memoriais, constituem peça defensiva de extrema importância no processo penal, considerando que são a última manifestação da defesa – logo após a última manifestação da acusação – antes da prolação da sentença.

Memoriais, como o próprio nome já diz, significa fazer uma lembrança de tudo o que foi falado no processo. Na verdade, são as suas alegações finais, sob a forma de memoriais, visto que a causa apresenta questões complexas de fato ou de direito.

Você sabe a diferença entre alegações finais e memoriais? Em processo penal, ALEGAÇÕES FINAIS é a peça por meio da qual a acusação e a defesa apresentam, após a instrução processual e antes da sentença, os argumentos finais a fim de influenciar a decisão do magistrado.

O QUE SÃO MEMORIAIS EM PROCESSO PENAL?

1. Introdução: em regra, ao final da audiência de instrução, as partes devem oferecer, oralmente, suas alegações finais (veja o art. 403 do CPP). Em seguida, o juiz profere a sentença, e o réu é condenado ou absolvido logo após a audiência. ... Quando isso ocorre, dizemos que as alegações foram apresentadas por memoriais.

QUAL O PRAZO PARA MEMORIAIS NO PROCESSO PENAL?

§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

O QUE É MEMORIAL DESCRITIVO E PARA QUE SERVE?

A finalidade do memorial descritivo é relatar em texto o que está representado no projeto, é um registro técnico com valor legal quando assinado pelo profissional ou responsável técnico, assim como os laudos para regularização de construção existente.

O QUE É JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS?

A petição de juntada é uma peça processual que solicita ao juiz que um documento específico seja anexado aos autos. ... 2- Juntada de petição de alegações finais. Quando é parte do processo a apresentação de alegações finais – por exemplo, no caso de processos criminais...

O QUE É MÉRITO NO PROCESSO PENAL

MÉRITO: é o cerne da ação penal, consistente no pedido principal formulado pelo órgão acusatório, que é a pretensão punitiva estatal. Julga-se o mérito da causa criminal, quando o juiz acolhe o pedido e condena o acusado, bem como quando o desacolhe, absolvendo o réu.

COMO CONTAR O PRAZO DECADENCIAL DA QUEIXA-CRIME?

O artigo 103 do Código Penal prevê que “Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito do direito de queixa ou representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se ...

O QUE SIGNIFICA FACULTADA  A PRESENÇA DAS PARTES?

Significado de Facultado: adjetivo. Que recebeu permissão; que se pode facultar, permitir; permitido: seguro desemprego facultado aos desempregados. Possibilidade de que algo aconteça ou se desenvolva: o patrocínio foi facultado ao empresário.

O QUE FAZER NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO?

 audiência, é o principal ato de um procedimento ordinário ou sumário e é neste momento que se faz a oitiva das testemunhas, seja de defesa ou seja de acusação; que o acusado é ouvido; e etc. Na esfera penal, existem três procedimentos, ou ritos, para o deslinde na apuração dos fatos criminosos.

 

 DIREITO À EDUCAÇÃO NA PANDEMIA      17.05.2021

AUTOR: JOÃO BATISTA ERICEIRA É SÓCIO MAJORITÁRIO DE JOÃO BATISTA ERICEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Nos debates acerca do Direito à Educação, como dever do Estado, da sociedade e das famílias, aparece com frequência a proposta de criação do sistema único para o eficaz cumprimento do preceito constitucional, tal como ocorre com a saúde, a segurança e a assistência social. A Constituição Federal determina as competências de execução, cabendo prioritariamente a União a responsabilidade pelo ensino superior; aos estados, o ensino médio; e aos municípios o fundamental. A Lei de Diretrizes e Bases repete a divisão das tarefas.  Mas a distribuição dos encargos não exime os entes federativos da corresponsabilidade na prestação dos serviços educacionais com a qualidade e equidade desejáveis a todos os cidadãos. É o regime de colaboração.

Todos concordam, o financiamento perpassa a questão. A escola pública responde por 91% das matrículas no ensino fundamental, e 86% no médio. Vale dizer, a boa escola pública será a principal porta para promover a cidadania e a inclusão social. Tornando-se imprescindível sua expansão e fortalecimento.  O ensino superior em mais de 90 % está privatizado, entregue a instituições particulares. Inobstante as instituições públicas de ensino superior responsabilizaram-se pela maior parte das pesquisas desenvolvidas no país.

A Ordem dos Advogados do Brasil cônscia da importância da Educação como política pública essencial para a diminuição das desigualdades e elevação dos direitos de cidadania, criou em boa hora a Comissão Especial de Educação. Aqui no Maranhão iniciamos os Diálogos pelo Direito à Educação, promovendo encontros com advogados, dirigentes e conselheiros municipais de educação, professores, alunos, líderes sindicais.  Percorremos considerável parte das subseções, tínhamos mais três agendadas quando sobreveio a pandemia.

Realizamos em novembro de 2019 o seminário nacional em Brasília, outras seccionais estavam prestes a realizar os seus diálogos quando adveio a calamidade pública.  Pelo tempo de paralização de mais de 90% das escolas no mundo inteiro, evidenciou-se os prejuízos para a saúde pública, a economia, e particularmente, para a educação. Nesta os prejuízos poderão estender-se por mais de uma geração.

Reunida a Comissão através de plataforma, sugeri que se criasse o Núcleo de Enfretamento da Crise Educacional, analisando dados, propondo alternativas para reduzir danos na área. Lembrei o texto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico- OCDE, assinado por seu diretor Andreas Schleicher, visando a repriorização dos currículos, a sua simplificação, atendo-se ao mais essencial, bem como o treinamento dos professores para o alcance dessas finalidades.

Para atingir os objetivos é imprescindível usar novas tecnologias, como as plataformas da internet, a televisão, o envio de textos e cadernos de atividades, com o agendamento de tarefas. É evidente, nem todos os estudantes foram atingidos, dentre outros motivos pela exclusão digital. A universalização é muito difícil na atual conjuntura.  A meta de redução de danos foi tentada por vários estados e municípios, diga-se, com bons resultados.

Os reajustes dos planos de saúde foram vedados durante a quarentena, logo, os contratos educacionais serão obviamente questionados, abrindo-se também a discussão em torno do adiamento do ENEM, assunto do especial interesse dos aspirantes ao ensino superior e das instituições particulares e públicas do terceiro grau. Os temas serão examinados pela Comissão que emanará recomendações que deverão encaminhadas ao Ministério da Educação-MEC

Um dos pontos suscitados na reunião da Comissão, a lacuna de coordenação nacional para propor as medidas em âmbito nacional, cabendo a direção do MEC liderar providências que se fazem urgentes. Afinal, o sistema educacional, do ponto de vista político-jurídico e pedagógico-didático é um só, podendo evoluir para a unificação do ponto de vista operacional. Manifestei-me pela manutenção provisória do FUNDEB, nos termos vigentes, considerando as presentes crises fiscal e tributária. Tudo para assegurar o essencial Direito à Educação.

 

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

 ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR                        Prof. Esp. Alcenisio Técio Leite de Sá

SECRETÁRIO ESCOLAR

Em linhas gerais, é papel do secretário escolar: gerenciar os registros e documentos escolares; operacionalizar processos de matrícula e transferência de alunos; controlar e organizar os registros da vida acadêmica dos estudantes; resolver trâmites para registro de conclusão de curso, colações de grau e formaturas;

secretário escolar na perspectiva das legislações. ... A Lei nº 9.261/96 altera a Lei nº 7.377, concebendo como secretário também todo aquele que, além de portar certificado de Ensino Médio, comprove, por meio de declarações de empregadores, ter exercido a função por no mínimo 36 meses.

Para se especializar nesta profissão é necessário, acima de tudo, ter realizado um curso de secretária escolar, o qual proponha o desenvolvimento das habilidades e competências necessárias para lidar com a gestão escolar.

desafio desse profissional, essencial para a educação, é deixar o trabalho em dia mesmo estando em teletrabalho ou em sua sala. A secretaria escolar é considerada o coração de uma escola – tudo começa e termina pela secretaria. Para isso, esse setor é essencial tanto no atendimento interno como para o público externo ...

CargoSecretário Escolar Escolaridade: Ensino Médio Completo; Carga Horária: 20 ou 40 horas semanais Descrição Sumária: Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser dinâmico, organizado, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar.

10 principais desafios enfrentados pela gestão escolar na atualidade

  1. Estimular competências e habilidades do século 21. ...
  2. Incluir a tecnologia em sala de aula. ...
  3. Motivar o corpo docente. ...
  4. Manter o fluxo financeiro saudável. ...
  5. Problemas de comunicação. ...
  6. Incentivar a participação dos pais na rotina escolar.

10 principais desafios enfrentados pela gestão escolar na atualidade

Não são apenas as transformações nas metodologias de ensino-aprendizagem que trouxeram desafios a você, gestor. Mudanças de comportamento da sociedade e os velhos desafios da rotina administrativa escolar exigem novas posturas de gerenciamento.

 

 

Pontos que exigem maior atenção do gestor escolar na atualidade.

1. Estimular competências e habilidades do século 21

A educação vem acompanhando as transformações do século 21. Aqui no Brasil, a gestão pedagógica ainda busca se adequar à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), por exemplo.

Tudo isso exige uma demanda cada vez maior de que as escolas ajudem os estudantes a desenvolverem novas competências e habilidades, o que traz mais desafios para os gestores escolares na adaptação de seus currículos.

Essas demandas respondem às exigências da sociedade que espera encontrar indivíduos capazes de: liderar, tomar decisões, resolver conflitos e, claro, utilizar os conhecimentos adquiridos durante a formação acadêmica.

curriculum as a service é uma metodologia que oferece ferramentas que transformam o aprendizado por meio da tecnologia. Com ela os conteúdos didáticos podem ser adaptados a cada contexto e sua escola pode estimular o desenvolvimento de novas competências e habilidades dos alunos.

2. Incluir a tecnologia em sala de aula

Em tempos de um verdadeiro tsunami de novas informações, é importante que a escola tenha uma postura atenta ao uso da tecnologia. Afinal, os avanços tecnológicos não só estão presentes em nosso dia a dia, como também fazem parte do futuro do mercado de trabalho. E preparar os estudantes para a vida profissional é algo que os pais valorizam na escola.

A utilização de metodologias ativas contemporâneas é uma excelente alternativa. Além disso, a proposta dessas aulas é que os estudantes sejam os protagonistas de seu processo de aprendizagem, guiados pelo professor. Assim, você também trabalha com os alunos o desenvolvimento das desejadas novas habilidades e competências.

As metodologias STEM e a STEAM (Science, Technology, Engineering, Arts and Math — Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), por exemplo, utilizam a tecnologia diariamente para a criação de uma sala de aula realmente interativa e estimulante, que capta a atenção dos alunos, respeita suas diferenças de aprendizagem e otimiza a absorção de conhecimento.

3. Motivar o corpo docente

Os professores são uma peça fundamental em qualquer sistema educacional. Por isso, as estratégias de ensino mais inovadoras podem não trazer os resultados desejados se os educadores estiverem desmotivados.

Um desafio para você, gestor educacional na atualidade, é estar atento à sua equipe estimulando o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas adequadas às demandas de educação do século 21.

Quer algumas dicas? Comece elaborando um projeto de motivação para os professores que pode incluir, entre outros pontos:

·         criação de um plano de carreira;

·         incentivos para a capacitação contínua;

·         melhorias na infraestrutura das salas de aula;

·         melhorias na sala dos professores;

·         criação de um canal de escuta para atender às demandas e ajudar a resolver os problemas em sala de aula.

Lembre-se de valorizar os professores para que eles se sintam confiantes dentro e fora da sala de aula, pois o resultado se reflete na motivação e desempenho dos alunos.

4. Manter o fluxo financeiro saudável

Outro grande desafio de gestão é manter as finanças da escola em dia. Parte desse problema se dá pela inadimplência, mas muitas vezes é também consequência de um descuido com as contas.

Ter um planejamento bem definido, considerando problemas do passado, ajuda você a elaborar planos para que eles não se repitam. Além disso, encontre um modo de acompanhar as receitas e garantir que os registros financeiros sejam atualizados constantemente.

E não esqueça que o desempenho financeiro também depende da captação de alunos e rematrículas. Para manter esse fluxo saudável é preciso pensar em estratégias de captação e retenção de alunos.

5. Problemas de comunicação

A gestão escolar necessita de muita colaboração e comunicação. Gestores, funcionários, professores, alunos e pais precisam conversar. Mas onde há lacunas de comunicação, certamente existem expectativas e insatisfações não conhecidas por você.

O gestor precisa estabelecer um sistema de comunicação escolar que facilite o contato entre todos os envolvidos para melhorar a experiência educacional dos alunos e de todos os envolvidos.

A comunicação interna alinhada otimiza os processos administrativos e acadêmicos, tornando sua escola mais competitiva. É importante desenvolver um contato com crianças e adolescentes reconhecendo que ele exige uma abordagem especial de linguagem. E não deixe de estimular a escuta ativa. Com os alunos como protagonistas de seus processos de aprendizagem, é preciso reconhecer o que eles têm a dizer.

E não converse com os pais apenas quando há problemas. Mantenha canais abertos com a escola, crie grupos com os responsáveis no WhatsApp. Manter as páginas da instituição nas redes sociais também ajuda no processo de comunicação com o público interno e externo.

6. Incentivar a participação dos pais na rotina escolar

As novas demandas educação do século 21 entendem que o processo de ensino-aprendizagem não é de responsabilidade exclusiva da escola e exige que os pais sejam participativos.

E surge aí mais um desafio da gestão escolar na atualidade. Afinal, não é incomum encontrarmos pais insatisfeitos com a escola por conta de um baixo rendimento escolar dos filhos e que ignoram a influência que possuem na educação de seus rebentos, não é verdade?

O gestor educacional precisa pensar em estratégias para fazer com que esses pais estejam cada vez mais presentes na rotina estudantil. Tente incentivá-los por meio de projetos educacionais, como combate ao cyberbullying ou com trabalhos voluntários, por exemplo.

Lembre-se de planejar ações considerando que a maioria desses responsáveis possui uma agenda de trabalho tão sobrecarregada quanto a sua.

7. Lidar com a evasão escolar

Outro grande problema na lista de desafios da gestão escolar é a evasão. São muitas as questões que podem levar um estudante a deixar a escola, como dificuldade de aprendizagem, falta de identificação com os valores da instituição e problemas financeiros.

Por isso, é importante entender o motivo que fez com que o aluno deixasse a escola para pensar em soluções para resolver o problema. Se for por causa de dificuldades no aprendizado você pode ajudar o estudante com aulas extras ou reforço.

Outra ótima estratégia é divulgar exemplos de alunos que frequentaram sua escola e hoje são bem-sucedidos ou ressaltar os diferenciais da instituição tanto para pais quanto para estudantes. Assim, eles conseguem valorizar o que têm à disposição.

Não se esqueça também da fidelização. Para evitar a perda de alunos ao final do ano escolar, elabore campanhas para rematrícula oferecendo descontos ou outros benefícios para motivar a continuação desses estudantes em sua escola.

8. Introduzir a tecnologia nas rotinas administrativas

Na escola do século 21 a tecnologia não aparece apenas no lado acadêmico. Ferramentas de gestão têm facilitado as tarefas administrativas diárias e o planejamento escolar.

Além da gestão de finanças, você pode utilizar esses recursos para organizar o registro dos alunos e relatórios de professores, por exemplo. Mais do que nunca, é necessário que sua escola atualize os processos institucionais com tecnologias. Acessar todos esses processos importantes em alguns cliques, sem dúvida, otimiza o dia a dia administrativo.

9. Lidar com o bullying e as distrações durante a aula

O bullying sempre existiu como um desafio na gestão escolar. No entanto, ele está presente também no ambiente tecnológico. Discutir o cyberbullying entre os alunos, por exemplo, é fundamental.

As distrações também são um problema frequente em sala de aula. Não é para menos: os jovens do século 21 são constantemente bombardeados por estímulos e novas informações. E competir com os recursos tecnológicos é uma tarefa um tanto quanto complicada para os professores.

É aqui mais uma vez que as metodologias que trabalham com a tecnologia podem ser uma ferramenta a seu favor. Elas conseguem captar o interesse desses alunos com as ferramentas tecnológicas, ao mesmo tempo que estimulam o aprendizado.

10. Delegar tarefas

Se no dia a dia o gestor pudesse se concentrar em resolver esses desafios, a tarefa já não seria fácil. Mas ele precisa encarar os pequenos contratempos diários na administração escolar cujas tarefas parecem não ter fim, concorda?

O resultado é um gestor sobrecarregado e que se sente incapaz de conseguir cumprir os desafios que colocam a escola dentro das demandas da atualidade. Por isso, é preciso que você encontre uma maneira de otimizar esse gerenciamento.

O primeiro passo é aprender a delegar as tarefas. Separe a gestão em em categorias, como: gestão pedagógica, gestão financeira e gestão administrativa, com uma pessoa responsável para repassar as informações a você sempre que necessário.

Nesta postagem, vimos que boa parte dos desafios da gestão escolar na atualidade estão relacionados com as mudanças naturais de nossa sociedade, como o uso intenso da tecnologia. Mas há também aqueles desafios rotineiros conhecidos que consomem boa parte da energia de um gestor. Planejamento e abertura ao novo são medidas essenciais para você preparar sua escola.